segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Câmara aprova adicional de risco para motoboy

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou a inclusão das atividades de mototaxista e motoboy na lista das consideradas perigosas.
Essa classificação dá direito ao pagamento de um adicional de 30% sobre o salário, segundo garantido pela CLT (Consolidação de Leis do Trabalho).
O bônus deverá ser pago descontadas as gratificações, os prêmios ou as participações nos lucros.
Para virar lei, a proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e depois, pelos plenários da Câmara e do Senado.
O projeto original é do ex-senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

Vendedor recebe indenização por furto de moto que utilizava a serviço da empresa

A Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S.A. foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um ex-empregado que teve sua motocicleta furtada durante o horário de serviço. A contratação do vendedor tinha sido condicionada à utilização de veículo próprio. Assim, a empresa tornou-se responsável pela perda ou deterioração da moto.

Estipulada em R$ 5 mil, a indenização por danos materiais fixada pela Justiça do Trabalho de Goiás não foi alterada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento. Ao analisar o tema, o colegiado entendeu que o recurso de revista da Schincariol pretendendo o fim da condenação não reunia condições para ter o mérito examinado.

Ferramenta de trabalho

O trabalhador comprovou que o furto da motocicleta ocorreu em dia útil, em horário comercial, durante o desempenho das suas atividades profissionais em prol da Schincariol. Alegou também que, ao ser contratado, foi exigido que possuísse um veículo tipo motocicleta, condição primordial para obter o emprego, e que a empregadora pagaria uma ajuda de custo para manutenção do veículo, como fez.

A motocicleta, assim, era exigida para o exercício da função de vendedor externo, a serviço e em proveito da atividade empresarial. O vendedor requereu, então, a condenação da empregadora ao pagamento de indenização no valor equivalente ao veículo furtado durante a prestação de serviço, sob o fundamento de que a empresa deveria suportar os riscos inerentes à atividade econômica.

O pedido foi julgado procedente logo na primeira instância, ainda mais que o preposto da empresa confirmou a argumentação do trabalhador, ao dizer em audiência que "a única forma do reclamante trabalhar era em veículo próprio porque a empresa não fornece veículos". A Schincariol, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), sustentando que era opção do autor utilizar veículo próprio para desempenhar suas atividades e que jamais o obrigou a isso.

Ao julgar o recurso, o TRT manteve a sentença de primeiro grau. Baseou-se no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual, cabe ao empregador fornecer as ferramentas que irão viabilizar as atividades laborais. Dessa forma, entendeu que, a partir do momento em que a empresa transfere o risco de sua atividade ao empregado, exigindo-lhe a utilização de seus bens particulares para a execução do contrato, torna-se responsável por eventual perda ou deterioração, independentemente de culpa ou dolo.

TST

O caso chegou ao TST por meio de novo recurso da empresa. Segundo o relator, ministro Fernando Eizo Ono (foto), o recurso de revista empresarial não merecia conhecimento porque a decisão regional não violou os artigos 818 da CLT e 393, caput e parágrafo único, do Código Civil, nem os julgados apresentados para comprovação de divergência jurisprudencial atendiam aos requisitos essenciais.

A Schincariol tentou ainda reduzir o valor da indenização. Quanto a isso, o ministro Eizo Ono verificou que a conclusão do TRT tinha sido que o valor da indenização por danos materiais era compatível com o mercado e a depreciação do bem, em relação ao valor de compra constante da Nota Fiscal. Assim, ao alegar violação do artigo 884 do Código Civil, a empresa utilizou legislação não condizente com aquela em que se baseou o Tribunal Regional para a solução do caso.

"A controvérsia não foi solucionada à luz do artigo 884 do Código Civil, que trata de matéria diversa da abordada nos presentes autos - obrigação de restituir valor indevidamente auferido, para evitar enriquecimento sem causa", ressaltou o ministro. Com estes argumentos, a Quarta Turma, em decisão unânime, não conheceu do recurso de revista quanto a essa questão.


terça-feira, 12 de novembro de 2013

Não deixe a corrente da moto secar

Não manter a lubrificação do sistema causa desgaste prematuro na peça e deixa o condutor sujeito a um acidente. A maioria das casas do ramo não cobra pelo serviço



Deixar a corrente da moto sem lubrificação é um descuido que sai caro ao proprietário, e ele ainda pode ser vítima de um sério acidente. O serviço pode ser feito até em casa, em poucos minutos.


Ou melhor: em geral, não é preciso gastar nem um centavo, pois a maioria das centenas de oficinas espalhadas pela Capital realiza o serviço como cortesia para os clientes.

É preciso alguns cuidados básicos. Entre eles, não passar qualquer tipo de produto. Óleo queimado, por exemplo, ao invés de ajudar, prejudica: não lubrifica, junta sujeira e ainda diminui a vida útil da corrente.

O ideal é passar produtos próprios, como a graxa branca ou lubrificantes específicos para correntes, disponíveis em grande variedade no mercado.

Lavar faz bem, sim!

Materiais como desengraxantes e óleo diesel são ótimos para limpar a corrente, mas não servem como lubrificantes. E não poder lavar a peça com água e sabão é um mito. Na verdade, a lavagem é até boa para retirar a sujeira. Mas, depois, é fundamental que seja feita a lubrificação normal da peça.

Risco de acidente

Além de acelerar o desgaste da corrente, a falta de lubrificação pode ser a causa de acidentes graves.

Quando a peça fica muito seca, há risco de que ela se rompa e enrosque na roda, o que pode causar uma queda violenta.

Outra prática que deve ser evitada é o uso de esticadores, para reduzir a necessidade de regular as folgas. Com o tempo, o esticador pode cair e, se a corrente estiver muito frouxa, é tombo na certa.

Dicas

- Lubrifique a corrente pelo menos duas vezes por semana.

- Em caso de chuva, lubrifique no mesmo dia.

- A vida útil da corrente, em média, é de 12 mil km. Mas vai depender do modelo, do uso e da manutenção.

- A maior parte dos mecânicos recomenda que, ao trocar a corrente, sejam trocados também a coroa e o pinhão. Isso porque o novo pode não encaixar com perfeição no antigo, causando desgaste prematuro.

- Na hora de lubrificar, examine a folga. O ideal é que a corrente tenha elasticidade de cerca de 2cm, para cima e para baixo.